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domingo, 20 de setembro de 2009

Ativo Intangível - Conceitos gerais - CPC 04


É fato que a Lei nº 6.404/1976 passou por algumas alterações nesses últimos meses.

Do final de 2007 até dezembro de 2008 foram duas alterações significativas. A primeira delas, por meio da Lei nº 11.638/2007 que, inclusive, criou o grupo de contas Intangível, originalmente pertencente ao Ativo Permanente.
A segunda alteração se deu por meio da Medida Provisória nº 449/2008 (convertida na Lei nº 11.941/2009 ) no início de dezembro de 2008 que veio, até certo ponto, alterar substancialmente a Lei nº 6.404/1976 no que diz respeito aos seus grandes grupos de contas.

Uma das alterações foi a "eliminação" do grupo de contas denominado Ativo Permanente. Naturalmente, os itens que compunham esse grupo de contas (Investimentos, Imobilizado, Intangível e Diferido) precisaram ser remanejados.

Para recepcionar esses itens, foi criado o Ativo Não Circulante, que passou a agregar o antigo Realizável a Longo Prazo mais o Ativo Permanente. (comentaremos mais profundamente em breve)

As entidades frequentemente despendem recursos ou contraem obrigações com a aquisição, o desenvolvimento, a manutenção ou o aprimoramento de recursos intangíveis como conhecimento científico ou técnico, desenho e implantação de novos processos ou sistemas, licenças, propriedade intelectual, conhecimento mercadológico, nome, reputação, imagem e marcas registradas (incluindo nomes comerciais e títulos de publicações).

Exemplos de itens que se enquadram nessas categorias amplas são: softwares, patentes, direitos autorais, direitos sobre filmes cinematográficos, listas de clientes, direitos sobre hipotecas, licenças de pesca, quotas de importação, franquias, relacionamentos com clientes ou fornecedores, fidelidade de clientes, participação no mercado e direitos de comercialização.

Nem todos os itens descritos se enquadram na definição de ativo intangível, ou seja, são identificáveis, controlados e geradores de benefícios econômicos futuros.

Se determinado item não atender a definição de ativo intangível, o gasto incorrido na sua aquisição ou geração interna deve ser reconhecido como despesa quando incorrido. No entanto, se o item for adquirido em uma combinação de negócios, ele passa a fazer parte do ágio derivado da expectativa de rentabilidade futura (goodwill) reconhecido na data da aquisição.

Conforme vimos, para ser considerado como ativo intangível o item deve ser identificável, controlado e gerador de benefício econômico futuro. Fonte: IOB

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