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segunda-feira, 28 de setembro de 2009

BC altera regras do compulsório a prazo, mas não libera liquidez

A diretoria do Banco Central aprovou nesta segunda-feira (28) a alteração das regras dos depósitos compulsórios a prazo, ou seja, a parcela de recursos que fica recolhida na autoridade monetária. Entretanto, a instituição informou que as alterações não liberam, e também não retiram, liquidez (recursos) do mercado.

Desde o início da crise, o BC liberou cerca de R$ 100 bilhões em depósitos compulsórios para os bancos por conta da escassez de linhas externas de empréstimos.

"As mudanças visam atualizar as regras à luz das condições atuais da economia brasileira sem alterar a liquidez do sistema, ou seja, com a manutenção do nível atual do compulsório. Passado um ano do agravamento da crise financeira internacional, o mercado de crédito doméstico dá sinas de uma paulatina normalização", informou o Banco Central.

Mudanças

Segundo o BC, os bancos só poderão abater da parcela do compulsório recolhida em espécie os ativos comprados de bancos com patrimônio de referência de até R$ 2,5 bilhões. A regra anterior permitia deduzir do compulsório as aquisições de instituições com patrimônio de até R$ 7 bilhões. Essa medida retira recursos do mercado.

Entretanto, para contrabalançar o abatimento menor dos bancos comprados, o BC anunciou que está baixando a alíquota do compulsório sobre depósitos a prazo de 15% para 13,5% e, também, reduzindo a parcela do compulsório a prazo, recolhida em espécie, de 60% para 55%. A parcela recolhida em títulos públicos, porém, está subindo de 40% para 45%.

Segundo o Banco Central, o prazo de vigência da dedução do compulsório foi prorrogado de 30 de setembro deste ano de 31 de março de 2010. "Poderão ser abatidos do compulsório sobre depósitos a prazo as cotas dos Fundos de Investimento Multimercado e dos Fundos de Investimento de Renda Fixa do Fundo Garantidor de Crédito (FGC) lastreados, em essencialmente, em Certificados de Depósitos Bancários, Letras de Câmbio e Letras de Arrendamento Mercantil", acrescentou o BC.

O prazo mínimo dos depósitos a prazo com garantia do Fundo Garantidor de Crédito (FGC), por sua vez, passou de seis meses para 12 meses. "Segue vedado o resgate parcial ou total destes depósitos antes do vencimento", informou a autoridade monetária. Fonte: G1

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