O estudo traz comentários detalhados e uma visão mais esclarecedora sobre itens contábeis como é o caso, por exemplo, da norma IAS 39, referente a derivativos e investimentos destinados à negociação e disponíveis para venda que, agora, devem ser marcados a valor de mercado. Já em operações de leasing financeiro, ou seja, contratos com a forma de arrendamento mercantil, mas com características de compra financiada de bens, passou-se a registrar no imobilizado e em financiamentos, tanto pela norma internacional, quanto pelas modificações introduzidas pela Lei n° 11.638. Anteriormente, essas operações eram registradas diretamente como despesa, no momento do pagamento das parcelas de arrendamento.
Para ter acesso ao material acima, visitem o site da CVM (www.cvm.gov.br) no menu "Dados e Publicações CVM", ao lado esquerdo do site. O site também contém outros materiais interessantes, que valem a pena conferir.
Olá Eduardo,
ResponderExcluirAproveitando seu post sobre convergência ao IFRS no Brasil, estou encaminhando link com mais acordos para evitar a dupla tributação entre países, como exemplo o acordo existente entre Brasil e Espanha.
http://www.receita.fazenda.gov.br/legislacao/acordosinternacionais/AcordosDuplaTrib.htm
Abraço