A ECD compreenderá a versão digital dos seguintes livros:
a) livro Diário e seus auxiliares, se houver;
b) livro Razão e seus auxiliares, se houver;
c) livro Balancetes Diários, Balanços e fichas de lançamento comprobatórias dos assentamentos neles transcritos.
Os livros contábeis emitidos em forma eletrônica deverão ser assinados digitalmente, utilizando-se certificado de segurança
mínima tipo A3, emitido por entidade credenciada pela Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), a fim de
garantir a autoria do documento digital.
A Instrução Normativa nº. 777/2007 - DOU de 20.11.2007 institui a Escrituração Contábil Digital (ECD), para fins fiscais e
previdenciários. A ECD deverá ser transmitida, pelas pessoas jurídicas a ela obrigadas, ao Sistema Público de Escrituração
Digital (Sped), instituído pelo Decreto nº. 6.022/2007, e será considerada válida após a confirmação de recebimento do arquivo
que a contém e, quando for o caso, após a autenticação pelos órgãos de registro.
(IN RFB nº. 777/2007; Decreto nº. 6.022/2007).
Fonte:IOB
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