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quarta-feira, 16 de setembro de 2009

Receitas financeiras ficam sujeitas a incidência de aliquota ZERO para pis e cofins

As receitas financeiras, conforme o Decreto nº 5.442/2005 , para fins de apuração do regime não-cumulativo do PIS/Pasep e Cofins, ficam sujeitas a incidência da alíquota zero, com exceção dos juros sobre o capital próprio. Também estão sujeitas ao benefício as empresas que tenham apenas parte das receitas sujeitas a esse regime.No regime cumulativo, a partir da publicação da Lei nº 11.941/2009 (cujo art. 79, II, revogou o § 1º do art. da Lei nº 9.718/1998 ), ou seja, a partir de Maio /2009, as receitas financeiras deixarm de integrar a base de cálculo da Cofins e da contribuição para o PIS-Pasep.Deve ser entendida receita financeira como título de conta que se destina ao registro das receitas provenientes dos bens numerários e créditos, diretamente, tais como: juros, descontos de fornecedores sobre a antecipação de pagamentos, ágios sobre moedas, etc. Pode ser definido também, como receita proveniente dos componentes do sistema financeiro da empresa. (Dicionário de Contabilidade - 9ª edição - Antônio Lopes de Sá - Editora Atlas). Já no Manual de Contabilidade das Sociedades por Ações (aplicável às demais Sociedades) - 6ª edição - FIPECAFI (Fundação Instituto de Pesquisas Contábeis, Atuariais e Financeiras FEA/USP), páginas 355 e 356 traz de forma mais minuciosa:"Como receitas financeiras, há:- Descontos obtidos, oriundos normalmente de pagamentos antecipados de duplicatas de fornecedores e de outros títulos.- Juros recebidos e auferidos, conta em que se registram os juros cobrados pela empresa de seus clientes, por atraso no pagamento, postergação de vencimento de títulos e outras operações similares.- Receitas de títulos vinculados ao mercado aberto, que abrigam toda receita financeira em Open Market, ou seja, a diferença total entre o valor do resgate e o de aplicação. - Receitas sobre outros investimentos temporários, em que são registradas as receitas totais nos demais tipos de aplicações temporárias de Caixa, como em Letras de Câmbio, Depósito a Prazo Fixo etc.- Prêmio de resgate de títulos e debêntures, conta que registra os prêmios auferidos pela empresa em tais resgates, operações essas relativamente incomuns."(Manual de Contabilidade FIPECAFI 6ª edição; Dicionário de Contabilidade - A. Lopes de Sá - 9º edição). Fonte: IOB

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