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terça-feira, 22 de setembro de 2009

Retificação de livro digital enviado ao Sistema Público de Escrituração Digital (SPED)

Desde que o livro digital enviado ao Sped ainda não tenha sido autenticado pela Junta Comercial, é possível substituí-lo por outro com os acertos necessários à correção de eventuais erros cometidos na escrituração contábil. Nesse caso, a pessoa jurídica deverá dirigir-se ao órgão do registro do comércio com urgência e solicitar que ele seja colocado em exigência.
Segundo o Ofício Circular nº 118/2009/SCS/DNRC/GAB, a recomendação dada pelo Departamento Nacional de Registro de Comércio (DNRC) é que o requerimento para colocar o livro sob exigência deve conter a identificação do livro, seu número, período a que se refere a escrituração e a devida justificação.
Cabe ressaltar que, após a autenticação do livro por parte da Junta Comercial, as retificações de lançamentos feitos com erro devem seguir as normas constantes do art. da Instrução Normativa DNRC nº 107/2008 , transcrito a seguir:
"art. 5º A retificação de lançamento feito com erro, em livro já autenticado pela Junta Comercial, deverá ser efetuada nos livros de escrituração do exercício em que foi constatada a sua ocorrência, observadas as Normas Brasileiras de Contabilidade, não podendo o livro já autenticado ser substituído por outro, de mesmo número ou não, contendo a escrituração retificada."
Não se deve confundir retificação com recomposição da escrituração contábil. Esta Instrução Normativa dispõe sobre o tratamento a ser dado na recomposição da escrituração nos casos de extravio, destruição ou deterioração. Fonte: IOB

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